A herança do ICMS - Teses tributárias e o momento do país
- PCS Advogados

- 4 de mar. de 2021
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Muito se fala a respeito das recentes decisões pró contribuinte no que diz respeito à exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS, privilegiando inúmeras empresas bem como trazendo uma dor de cabeça ao Estado, principalmente em um período onde a arrecadação se vê comprometida com os efeitos da Pandemia do Coronavírus.
Há de ressaltar que o contribuinte não é culpado pela má administração pública e gastos desnecessários em toda a história da República brasileira, não sendo portanto a queda na arrecadação um argumento justo nas constantes ações tributárias em que se baseia o Fisco.
Com a posição consolidada pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, percebeu-se o óbvio: Tributo não pode ser considerado receita, não traz acréscimo patrimonial. Ora, não seria plausível portanto excluir outros tributos de suas respectivas bases?
Tribunais Federais têm adotado a mesma postura no que diz respeito à exclusão do ISS na base do PIS/COFINS, beneficiando também prestadores de serviço em todo país. A fundamentação é a mesma da supracitada tese mãe. Não tão somente, outras teses ganham força como a exclusão do PIS/COFINS de sua própria base.
Aos poucos o Estado vai reconhecendo seus próprios erros, dignos de um país em que o indivíduo que produz, aqueles que movem a economia, pagam o preço da ineficácia estatal, da corrupção moral e financeira. É claro que existem empresários que cometem os mais diversos tipos de colarinho branco, e existe também uma revolta pela impunidade daqueles que tem mais e podem pagar mais por uma boa defesa, ainda assim, o erro de alguns não é suficiente para justificar um ônus a todos os outros que carregam o país nas costas, novamente não sendo motivo para cálculos tributários sem lógica.
O Contencioso tributário não é simples, para se ingressar com uma demanda contra o Estado, deve-se levar em consideração que tanto um enquadramento diferenciado como compensar 5 anos de tributos pagos a maior é um ônus aos cofres públicos, e portanto tanto o empresário como o advogado devem estar ciente dos riscos e da melhor diligência possível no que diz respeito ao cálculo tributário, aos argumentos levantados na inicial e obviamente aos pedidos, sempre acompanhados de boa fé.
O país talvez viva o seu melhor momento tributário, uma época onde os tribunais federais vem reconhecendo o direito do contribuinte de não pagar tributos por aquilo que não é receita, dando fôlego para a já prejudicada economia. Ainda assim, onde há dinheiro, há interesses, todo cuidado é pouco, e neste caso, cuidado significa diligência, revisão, técnica e honestidade na hora de demandar judicialmente.



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