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MP DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS - BOM, MAS INSUFICIENTE

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    PCS Advogados
  • 8 de abr. de 2021
  • 4 min de leitura


Na semana passada foi editada a MPAN: MP do Ambiente de Negócios cujos objetivos da medida provisória são basicamente:

  1. Aceleração da recuperação econômica por meio de um ambiente mais propício para se fazer negócios,

  2. Atração de investimento estrangeiro

  3. Melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business.


A medida provisória permitirá que municípios que aderirem à REDSIM poderão abrir empresas em um dia. Outros exemplos benéficos é a desburocratização do comércio exterior,licenças mais céleres para obtenção de eletricidade, a Lei das SA incorporará boas práticas do Banco Mundial a sobrecarga de processos no judiciário será reduzida, dentre outros. É interessantíssimo em um primeiro momento pensar que o país pode ter uma guinada econômica, mas como se discorrerá adiante, é muito improvável que a MPAN acabe com a problemática dos processos burocráticos ineficientes.


Estima-se com a MPAN um aumento de +4,3%-8,6% do PIB vs 2019 e +3.5-10 bilhões de reais em entrada de investimento estrangeiro direto anual.


Fruto de um esforço conjunto da coordenação da SEME da Secretaria-Geral e da SEAE do Ministério da Economia e contou com a assinatura e referendo de cinco ministérios: Secretaria-Geral da PR, Ministério da Economia, Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União e Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Não é a primeira vez que se vê no Brasil esforços para reduzir a burocracia no ambiente de negócios. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) que privilegia principalmente a liberdade contratual, é um claro exemplo de uma orientação econômica adotada pelo Brasil nos últimos anos. No Governo Temer, diversas viagens internacionais foram realizadas tentando atrair capital estrangeiro.


A política de juros mais baixos adotada nos últimos anos, interrompida pela pandemia e seus efeitos colaterais que justificariam não manutenção da SELIC no patamar abaixo dos 2%, era um claro indício da tentativa governamental de privilegiar o acesso ao crédito mais barato e principalmente o investimento em capital de risco. Em dado momento isso foi perceptível quando se viu principalmente uma grande migração de investidores para a bolsa de valores, que antes conformavam-se com a investimentos simplórios justificados pela diferença entre IPCA e SELIC em larga escala, tal como a poupança, ainda que numa análise um pouco mais profunda, o juros real não fosse alto.


O problema nasce a partir do momento que se entende que não bastam medidas superficiais para a redução da burocracia no país. O intervencionismo injustificado do Estado em determinados setores transformou os processos em órgãos públicos extremamente morosos, que exigem uma verdadeira “revolução de processos”.


Pode-se citar por exemplo o desincentivo fiscal à geração de mercados produtivos que ultrapassem os limites de commodities, que em jargão popular, é tudo que se produz no Brasil. Basta uma mera alta do dólar para que se perceba impacto nos preços de eletrônicos entre outros. Estamos falando de um país que exporta matéria prima e importa seus produtos.


Não bastasse o desincentivo produtivo, soma-se à gigantesca insegurança jurídica no país. Não tão somente processos judiciais são morosos e a taxa de congestionamento judicial aumenta ano após ano, como também o empresário corre o risco de mesmo com decisão favorável contra o Estado, perder os benefícios conquistados com tanto suor, como é o caso da modulação dos efeitos dos processos de recuperação tributária relativos à exclusão ICMS da base do PIS/COFINS.


Existem tantos exemplos famosos de mercados burocráticos que seria necessário uma verdadeira biblioteca nacional para citar todos. Visto que a MPAN tem por objetivo a lei das S.A, aproveita-se para indagar, porque uma patente pode demorar uma década para ser emitida no Brasil, ainda mais se levar em consideração a velocidade das novas tecnologias que torna tudo obsoleto? Por que falamos tanto em um país de estudiosos do direito concorrencial, mas privilegiamos a formação de oligopólios? Por que as autarquias federais vetam e restringem a propaganda de diversos segmentos de atividades intelectuais? Por que a todo momento o Estado deseja nos proteger de nós mesmos e privilegiar o corporativismo, ou seja, aqueles que são mais próximos do governo? No Brasil, o pequeno empresário compra o risco do negócio e o risco do sistema automaticamente lhe falir.


Mesmo com a automatização de processos burocráticos, ainda se leva inúmeras horas para cumprir exigências administrativas nos principais órgãos do governo. Muitas vezes, exigências que são meramente descartáveis. A regulação protetiva torna-se nociva. O Estado Social pós 1988 não compreendeu que a prosperidade social não advém de um ônus ao mercado.


Se os processos burocráticos enraizados no país não são suficientes, é possível destacar pequenas regulações que afetam diferentemente a vida dos brasileiros. Um investidor não pode escolher com liberdade seus investimentos, pois há fundos apenas para investidores qualificados. De acordo com a CVM não temos discernimento e capacidade suficiente para aprender com nossos erros. Precisa-se de despachante no Detran. Assinaturas sem reconhecimento de firma? Impossível! Mas assinaturas evidentemente falsas em fraudes de empréstimos bancários exigem prova pericial, e cuidado para não tomar sucumbência!


Não existe incentivo produtivo, não existe segurança jurídica e não existem procedimentos administrativos coerentes no país. Os serviços governamentais exigem um grande orçamento, uma péssima execução e com o propósito unicamente de manutenção no poder. Não significa que adota-se aqui um posicionamento extremista anti políticas públicas, todavia é importante entender que culturalmente o Brasil é um país criado para a burocracia privilegiar projetos de poder. Muito mais do que medidas provisórias ou mesmo reformas legislativas, os processos burocráticos que tanto oneram o setor privado e consequentemente a capacidade de gerar riqueza e renda para camadas mais vulneráveis da sociedade, precisam ser urgentemente reformados, e diante disso, a MP é uma boa notícia, mas ainda é uma gota de água em um deserto.


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