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Aposentado no exterior pode recuperar valores retidos indevidamente no Brasil

Writer: PCS Advogados
PCS Advogados
Apr 20
3 min read

Entenda por que a retenção de 25% na fonte pode ser ilegal e como buscar a restituição dos últimos 5 anos



Muitos brasileiros que se aposentaram e passaram a residir no exterior continuam recebendo aposentadoria ou pensão paga por fonte no Brasil. Em inúmeros casos, sobre esses valores houve retenção automática de 25% de Imposto de Renda na fonte. O problema é que, para aposentadorias e pensões, esse tratamento foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a necessidade de aplicação da tabela progressiva, e não de uma alíquota fixa de 25%.


Na prática, isso significa que muitos aposentados e pensionistas residentes no exterior podem ter pago imposto além do devido e podem buscar a recuperação do que foi recolhido a maior, em regra, nos últimos 5 anos.




Por que esse direito existe

A retenção de 25% surgiu da regra do art. 7º da Lei nº 9.779/1999, que trata da incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior.

Ocorre que o STF, no Tema 1174 da repercussão geral (ARE 1.327.491), decidiu que a aplicação dessa alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões recebidas por residentes no exterior é incompatível com a Constituição. O entendimento firmado foi no sentido de que esses rendimentos devem observar a tributação progressiva, com respeito inclusive à faixa de isenção.

Depois disso, a própria orientação fazendária passou a reconhecer expressamente que, para rendimentos de aposentadoria e pensão do residente no exterior, deve ser aplicada a tabela progressiva. Ao mesmo tempo, esclareceu que os demais rendimentos de não residentes continuam, em regra, submetidos ao art. 7º da Lei nº 9.779/1999.


O que isso quer dizer, em termos simples

Quer dizer que o aposentado que mora fora do Brasil não deveria sofrer, automaticamente, uma cobrança linear de 25% sobre aposentadoria ou pensão.

O correto, para esses rendimentos, é que o imposto seja calculado pela alíquota progressiva, da mesma forma que ocorre com a lógica geral do imposto sobre a renda da pessoa física, embora a tributação continue ocorrendo na fonte, sem transformar automaticamente o não residente em contribuinte sujeito ao ajuste anual como residente no Brasil.

Isso é importante porque a tabela progressiva normalmente resulta em carga menor do que a retenção fixa de 25%, especialmente para benefícios de valor baixo ou intermediário.



O que o aposentado ganha com isso:


  • Recuperação do que foi pago a maior

O art. 168 do CTN prevê, em regra, prazo de 5 anos para pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior.

  • Redução da tributação futura

Além de olhar para o passado, o aposentado também pode buscar a correção do tratamento tributário daqui para frente, para evitar novas retenções indevidas. A própria Receita já consolidou orientação vinculada ao entendimento do STF nesse ponto.



Exemplo 1 — benefício mensal de R$ 4.000,00 (2025)

Critério

Cálculo

Valor do IR

Retenção fixa de 25%

R$ 4.000,00 × 25%

R$ 1.000,00

Tabela progressiva

R$ 4.000,00 × 22,5% − R$ 675,49

R$ 224,51

Diferença potencial

R$ 1.000,00 − R$ 224,51

R$ 775,49/mês

Pelo exemplo acima, a diferença anual seria de aproximadamente R$ 9.305,88, sem considerar atualização, representando mais de R$60.000,00 em cinco anos. O cálculo é meramente ilustrativo, mas mostra como a distorção pode ser expressiva.


Exemplo 2 — benefício mensal de R$ 7.000,00 (2025)

Critério

Cálculo

Valor do IR

Retenção fixa de 25%

R$ 7.000,00 × 25%

R$ 1.750,00

Tabela progressiva

R$ 7.000,00 × 27,5% − R$ 908,73

R$ 1.016,27

Diferença potencial

R$ 1.750,00 − R$ 1.016,27

R$ 733,73/mês

Novamente, uma diferença gritante, que em cinco anos ultrapassaria os R$57.000,00 de restituição.



Quando vale a pena procurar assessoria

A análise jurídica costuma ser especialmente recomendável quando:

  • houve retenção mensal de 25% sobre aposentadoria ou pensão;

  • o contribuinte já vive no exterior há anos;

  • existe interesse em revisar os últimos 5 anos;

  • há dúvida sobre documentos, cálculos ou procedimento;

  • há tratado internacional envolvido ou risco de dupla tributação.


Conclusão

Se você é aposentado ou pensionista e reside no exterior, há uma boa chance de que a retenção de 25% na fonte aplicada sobre seu benefício esteja acima do que a ordem jurídica hoje admite. Para aposentadorias e pensões, o entendimento consolidado é de que deve ser observada a tabela progressiva, e não uma alíquota fixa. Isso pode abrir espaço para recuperar, em regra, os últimos 5 anos de valores pagos a maior.


Mais do que uma discussão técnica, trata-se de recompor patrimônio e impedir que a tributação continue ocorrendo de forma mais onerosa do que o devido.




 
 
 

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