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Clínicas multidisciplinares podem reduzir tributos com a equiparação hospitalar

Writer: PCS Advogados
PCS Advogados
Apr 27
3 min read
Clínica TEA

Clínicas multidisciplinares que prestam serviços de saúde, como terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, também podem buscar a chamada equiparação hospitalar para fins tributários, desde que cumpram determinados requisitos legais.


Na prática, isso pode permitir a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido, gerando uma economia que pode chegar a aproximadamente 70% sobre esses tributos, conforme a atividade exercida e a estrutura da empresa.




O que é a equiparação hospitalar?


A equiparação hospitalar permite que determinadas empresas da área da saúde apliquem percentuais reduzidos de presunção para cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em vez de utilizar a presunção geral de 32% sobre a receita bruta, a clínica pode, em determinadas atividades, aplicar:

Tributo

Regra geral

Com equiparação hospitalar

IRPJ

32%

8%

CSLL

32%

12%

Esse entendimento é amparado pela Lei nº 9.249/1995, especialmente pelos arts. 15 e 20, com redação ajustada pela Lei nº 11.727/2008, além do entendimento firmado pelo STJ no Tema 217 dos recursos repetitivos.


O STJ consolidou que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, abrangendo serviços ligados à promoção da saúde, e não apenas hospitais com internação. Por isso, a análise deve observar a natureza da atividade prestada, e não apenas o nome ou formato da clínica.


Clínicas multidisciplinares também podem ter direito


Embora a tese seja frequentemente associada a clínicas médicas, ela também pode alcançar clínicas multidisciplinares que prestam serviços terapêuticos e de reabilitação.

Atividades como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia podem ser enquadradas como serviços de auxílio à saúde, desde que a clínica esteja corretamente estruturada e cumpra as exigências legais e sanitárias aplicáveis.

Entre os principais requisitos, destacam-se:

Requisito

O que significa

Lucro Presumido

A empresa deve apurar IRPJ e CSLL nesse regime tributário

Sociedade empresária

A clínica deve ter organização empresarial, e não atuação meramente pessoal dos profissionais

Normas da Anvisa

A empresa deve observar as regras sanitárias aplicáveis

Vigilância Sanitária

É essencial possuir licença, alvará ou certificado sanitário compatível com a atividade


Exemplo de economia fiscal


Considere uma clínica multidisciplinar com faturamento médio mensal de R$ 500.000,00, equivalente a R$ 1.500.000,00 por trimestre, com receitas enquadráveis na tese da equiparação hospitalar.

Cenário

IRPJ estimado

CSLL estimada

Total trimestral

Total anual

Regra geral de serviços

R$ 114.000,00

R$ 43.200,00

R$ 157.200,00

R$628.800,00

Com equiparação hospitalar

R$ 24.000,00

R$ 16.200,00

R$ 40.200,00

R$160.800,00

Economia estimada

R$ 90.000,00

R$ 27.000,00

R$ 117.000,00

R$468.000,00

Nesse exemplo, a economia trimestral estimada seria de R$ 117.000,00, representando uma redução aproximada de 74% no IRPJ e na CSLL.

O cálculo considera a apuração trimestral do Lucro Presumido, com IRPJ à alíquota de 15%, adicional de 10% sobre a parcela da base presumida que excede R$ 60.000,00 no trimestre, e CSLL à alíquota de 9%.


Economia em 5 anos


Além da redução da carga tributária para os próximos meses, também é possível avaliar a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, observados os requisitos legais, a documentação disponível e o prazo prescricional.

Período

Economia estimada

Economia trimestral

R$ 117.000,00

Economia anual

R$ 468.000,00

Economia em 5 anos

R$ 2.340.000,00

Os valores acima são meramente exemplificativos e podem variar conforme a atividade, o faturamento, o regime tributário, a segregação das receitas e a situação documental da clínica.


A importância de uma análise especializada


A equiparação hospitalar não é automática. A clínica precisa demonstrar que exerce atividades de saúde compatíveis com o benefício, que está organizada como sociedade empresária, que apura tributos pelo Lucro Presumido e que cumpre as normas sanitárias aplicáveis.


Com a assessoria adequada, é possível levantar a documentação fiscal, societária e sanitária da clínica, avaliar as receitas dos últimos anos, identificar quais atividades podem ser enquadradas e estimar a economia tributária com segurança.


Em muitos casos, essa análise permite não apenas reduzir a tributação futura, mas também recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.



 
 
 

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