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A questão da Cidadania Italiana via materna e a Lei discriminatória anterior ao ano de 1948

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    PCS Advogados
  • 17 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

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A Itália é um país rico em história e cultura, o que a torna um destino muito desejado por pessoas de todo o mundo. Além disso, muitos indivíduos têm a chance de adquirir a cidadania italiana através de sua descendência. No entanto, antes de 1948, a lei italiana estabelecia que a cidadania era transmitida apenas pelo lado paterno, o que significava que se a mãe fosse italiana e o pai estrangeiro, a pessoa não tinha direito à cidadania italiana automaticamente. Felizmente, essa lei foi alterada em 1948, mas muitas pessoas que nasceram antes dessa data ou são descendentes delas, ainda precisam lutar pelos seus direitos à cidadania.


Este artigo se concentra em como obter a cidadania italiana via materna, um processo que deve ser judicial e pelo qual um indivíduo pode obter a cidadania italiana por meio de sua linha materna, mesmo que a mãe não tenha transmitido a cidadania italiana automaticamente. Em 2009, a Suprema Corte da Itália entendeu e decidiu que a lei que estabelecia a transmissão da cidadania apenas pelo lado paterno era discriminatória e violava a Constituição italiana. Desde então, filhos(as) de mãe italiana que nasceram antes de 1948 podem requerer a cidadania italiana por meio do processo judicial.


O processo de obtenção da cidadania italiana judicial via materna pode ser bastante complicado e demorado, exigindo a assistência de advogados especializados na área. É importante notar que as regras e regulamentos podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante estar atualizado sobre as últimas mudanças na legislação italiana. Para dar início ao processo de obtenção da cidadania italiana judicial via materna, é necessário apresentar uma ação judicial na Itália, que será julgada por um Tribunal italiano. O tribunal avaliará as evidências apresentadas pelo(s) requerente(s) para determinar se ele ou ela tem direito à cidadania italiana.


Se o tribunal conceder a cidadania italiana, o(s) requerente(s) poderá(ão) obter o passaporte italiano e todos os demais direitos e privilégios de um cidadão italiano. Isso inclui o direito de viver e trabalhar na Itália, bem como o direito de viajar sem restrições pela União Europeia.


Em conclusão, a cidadania italiana via materna é possível através de um pedido em processo judicial pelo qual filhos(as) de mãe italiana que nasceram antes de 1948 podem requerer a sua cidadania italiana, se mostrando uma opção viável para aqueles que desejam se tornar cidadãos italianos e aproveitar os direitos e privilégios que isso oferece!


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Mariana Esteves

Sócia Pestana Caldeira & Sá Advogados

contato@pcsadv.com.br

 
 
 

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