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TELEMEDICINA E A SUA ASCENSÃO NA PANDEMIA



A telemedicina é definida e regulamentada através da Resolução nº 2.314/2022 do CFM (Conselho Federal de Medicina), a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona — isto significa, com médico e paciente online simultaneamente, ou via mensagens, e-mail ou outra forma de comunicação que não precise ser feita em tempo real.


Essa modalidade médica é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a providência de cuidados médicos, em lugares em que a distância é um fator crítico, pelos profissionais da saúde, utilizando-se das tecnologias de informação e comunicação para a troca de informações válidas para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, para a pesquisa e avaliação e para a educação contínua dos profissionais de saúde, no interesse de promover a saúde individual e coletiva.

  1. Telemedicina no Brasil

A telemedicina se tornou mais expressiva no território brasileiro, a partir da década de 1990, oriundo de iniciativas de esferas públicas e privadas, muitas vezes ligadas à educação, universidades e hospitais.

A regulamentação da Telemedicina de fato, começou a acontecer no Brasil no ano de 2002, com a primeira resolução, de nº1643/02, na qual é visível algumas carências e falhas.


Com a o problemático cenário da pandemia mundial de COVID-19, é vislumbrado a nova urgência pela readequação de todo o panorama médico mundial. Assim, a telemedicina tem como base a Resolução nº 2.314/2022 do CFM –Conselho Federal de Medicina, e foi um marco importante para que essa ferramenta se difundisse no território nacional.



2. Telemedicina e pandemia


­­Diante da situação emergencial e a tendência de distanciamento social vivenciada pela pandemia do Covid -19, o mundo se viu obrigado a encontrar uma nova maneira de se relacionar. Assim, a necessidade levou ao redescobrimento de uma modalidade de trabalho que ofereça a ausência de restrições espaciais.


Diante da extrema necessidade, a telemedicina entrou em cena, de forma crescente, se tornando uma importante chave que permite o acesso à saúde, sem qualquer limite geográfico, diante das novas práticas vivenciadas durante a pandemia do Coronavírus.

Segundo a Fecomercio de São Paulo, o uso dos serviços prestados pelas healthtechs, startups que desenvolvem soluções com foco no setor de saúde, cresceu 316% (trezentos e dezesseis por cento), segundo dados do Saúde Digital Brasil, entidade que reúne operadores privados de telemedicina.


Assim, a modalidade se tornou de extrema relevância e necessidade, tornando-se uma ponte entre as pessoas que necessitavam de atendimento e de tratamento, principalmente para os pacientes que já sofriam de doenças crônica e que necessitavam de acompanhamento e monitoramento, além de contribuir na mitigação do contágio da doença.


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Laísa Padão

Advogada Especialista em Direito Médico | Sócia Pestana Caldeira & Sá Advogados

contato@pcsadv.com.br




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