Isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial: entenda as condições
- PCS Advogados

- 2 de jun. de 2023
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Ao vender um imóvel, temos que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, que normalmente será apurado pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. A Lei 11.196/2005 prevê a isenção isenção do imposto de renda principalmente se você utilizar os recursos obtidos com a venda para:
Comprar outro imóvel até 180 dias depois da operação:
Pagar financiamento de imóvel, inclusive existentes preteritamente.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 599/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais fica isento do imposto de renda, desde que o alienante aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 revogou o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005, que tratava das limitações à aplicação da isenção em caso de quitação de débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. Com isso, o entendimento atual é que é possível obter a isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial mesmo que o recurso da venda seja utilizado para quitar um financiamento já existente.
Mas e se você pretende utilizar o recurso da venda para quitar um financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo? Nesse caso, é possível obter a isenção desde que você esteja adquirindo outro imóvel residencial na mesma cidade/estado/país e já esteja aplicando o recurso da venda para pagar as prestações do novo financiamento.
Nosso escritório conta com especialistas na área tributária e imobiliária para assessorar em todas as etapas da compra e venda de imóveis, criação de empresas familiares e tributação.
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Rafael Caldeira Lopes
Sócio Fundador Pestana Caldeira & Sá Advogados, Mestrando em Direito Econômico, L.L.M em Direito Tributário e Contabilidade, pesquisador na área de direito empresarial e tributáro.



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